- 1 -A Universidade pode atribuir o título de Professor Emérito ou de Investigador Emérito a professores catedráticos, professores coordenadores principais e investigadores coordenadores, que se encontrem jubilados, aposentados ou reformados.
- 2 -A proposta do título de Professor ou Investigador Emérito baseia-se na relevância especial dos serviços prestados pelo professor ou investigador à Unidade Orgânica e à Universidade e na expectativa da prestação futura de novos e importantes serviços à Instituição.
- 3 -A proposta fundamentada para a atribuição do título, acompanhada do curriculum vitae da personalidade a distinguir e de um plano de atividades, é apresentada ao Reitor pelo Presidente da Unidade Orgânica a que pertença, após aprovação pelo respetivo Conselho Científico ou Conselho Técnico-Científico, mediante voto favorável de dois terços dos seus membros em efetividade de funções.
- 4 -A decisão de concessão do título cabe ao Reitor, ouvido o Senado Académico, nos termos previstos nos Estatutos.
- 5 -O título é concedido por um período de três anos, sendo renovado por igual período, salvo manifestação do próprio em sentido contrário, após apreciação positiva, pelo Conselho Científico, do relatório das atividades desenvolvidas, mediante voto favorável de dois terços dos membros do Conselho em efetividade de funções.
- 6 -A não renovação do título concedido nos termos do número anterior implica a extinção de todos os direitos e deveres do Professor Emérito e do Investigador Emérito, ressalvando-se a participação protocolar.
- 7 -O número de professores e investigadores Eméritos não pode ultrapassar 20 % do conjunto de professores catedráticos, de professores coordenadores principais e investigadores eméritos da unidade orgânica a que pertencem, respetivamente.
- 8 -Para o cálculo das percentagens mencionadas no número anterior não são considerados os reitores eméritos.
- 9 -Independentemente do previsto no número sete do presente artigo, cada unidade orgânica pode propor a atribuição do título a dois professores eméritos e a um investigador emérito.
- 10 -A concessão do título de Professor Emérito ou Investigador Emérito será proclamada no Dia da Universidade com entrega do diploma e de medalha, sendo a sua renovação feita por simples proclamação
Artigo 4.º — Professor e Investigador Emérito
Vigente desde: 03/12/2024
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