- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
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- 5 -As menções honrosas poderão ser atribuídas, mediante ponderação do júri, às candidaturas que obtenham a segunda e terceira melhor classificação.
- 6 -Os membros do júri encontram-se impedidos de votar nas candidaturas apresentadas pelo organismo que representam.
- 7 -De todas as reuniões do júri será lavrada ata detalhada contendo fundamentadamente todas as deliberações.
Artigo 21.º — Reuniões, votação e deliberações
Vigente desde: 06/02/2024
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Em vigor desde 06/02/2024