- 1 -Os candidatos colocados deverão proceder à matrícula e inscrição nos termos fixados no Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do P.PORTO e nos prazos fixados no Edital.
- 2 -Os candidatos colocados no contingente C3 (anos curriculares avançados) deverão obrigatoriamente proceder, à instrução do processo de reconhecimento de competências e respetiva creditação no plano de estudos e, ao tomarem conhecimento do despacho, procederem à confirmação do interesse na creditação, nos termos do Regulamento de Reconhecimento e Creditação/Certificação de Competências do P.PORTO, sob pena de retificação do resultado da candidatura com passagem à situação de não colocado no contingente C3, e consequente anulação da sua matrícula/inscrição.
- 3 -No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição, ou não realizar a mesma, os serviços da área académica das Escolas, no prazo de três dias úteis após o termo do período de matrícula e inscrição, convocarão por via eletrónica, à matrícula e inscrição o(s) candidato(s) não colocado(s), por ordem decrescente de classificação, até esgotar as vagas ou os candidatos.
- 4 -Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de quatro dias úteis, após a data da notificação, para procederem à matrícula e inscrição.
- 5 -Os serviços da área académica das Escolas convocarão por via eletrónica os estudantes a apresentar os originais dos documentos obrigatórios carregados no sistema online em sede da candidatura.
- 6 -Os estudantes a que se refere o número anterior terão um prazo de sete dias úteis, após a data da notificação, para procederem à apresentação dos documentos, sob pena de inibição da prática de quaisquer atos académicos.
Artigo 17.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024