- 1 -O processo de seleção e seriação dos candidatos, a cada curso, é efetuado por um Júri nomeado pelo Presidente da Escola para o regime de mudança de par instituição/curso:
- 2 -Compete ao Júri agrupar as candidaturas relativas ao regime de Reingresso de acordo com as regras seguintes:
- a)No contingente C1 serão incluídas as candidaturas para os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado;
- b)No contingente CM1 serão incluídas as candidaturas ao 1.º ano de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre;
- c)No contingente CM2 serão incluídas as candidaturas ao 2.º ano de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre;
- d)No contingente CT1 serão incluídas as candidaturas aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional.
- 3 -Compete ao Júri agrupar as candidaturas efetuadas ao abrigo do regime de mudança de par instituição/curso (MIC) de acordo com as regras seguintes:
- a)No contingente C2 (1.º ano curricular) serão incluídas as candidaturas a ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado de estudantes com um número de créditos potencialmente creditáveis inferior ao número de ECTS definido, na respetiva Escola, para transição de ano curricular;
- b)No contingente C3 (anos curriculares avançados) serão incluídas as candidaturas a ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado de estudantes com um número de créditos ECTS potencialmente creditáveis igual ou superior ao número de ECTS definido, na respetiva Escola, para transição de ano curricular;
- c)No contingente CM3 serão incluídas as candidaturas para ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre na mesma área científica do curso de proveniência.
- 4 -Nos casos em que sejam fixados limites quantitativos de vagas no contingente C3 e o número de candidatos em condições de colocação nesse contingente seja superior ao número de vagas, as candidaturas supranumerárias (as candidaturas a que seria atribuído um número de ordem de seriação superior ao número de vagas) transitam para o contingente C2.
- 5 -Os critérios de seriação para cada contingente constam no Edital de abertura do concurso.
Artigo 8.º — Seleção e seriação
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024