- 1 -Caso os SASUE pretendam utilizar os dados pessoais para outras finalidades que não aquelas que motivaram a sua recolha, terão de verificar se o tratamento para outros fins é compatível com a finalidade para a qual os dados pessoais foram inicialmente recolhidos.
- 2 -O tratamento de dados pessoais pelos SASUE para finalidades diferentes das determinadas pela recolha tem natureza excecional e deve ser devidamente fundamentado com vista a assegurar a prossecução do interesse público que de outra forma não possa ser acautelado nos termos do RGPD.
- 3 -Caso o tratamento se baseie no consentimento, os SASUE não poderão efetuar o tratamento subsequente para além do que se encontra abrangido pelo consentimento original. Qualquer tratamento subsequente exigirá a obtenção de um novo consentimento. Os titulares dos dados terão sempre garantida a possibilidade de exercício dos seus direitos, nomeadamente, de oposição ao tratamento dos seus dados pessoais para finalidades não previstas no momento da recolha.
- 4 -Qualquer alteração na finalidade que motivou a recolha dos dados pelos SASUE terão de ser objeto de avaliação prévia por parte do Encarregado de Proteção de Dados.
Artigo 15.º — Utilização de Dados para outras Finalidades
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024