Aprova o Código de Conduta para a Proteção de Dados Pessoais nos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora em Processos de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Objeto
O presente Código consagra os princípios de atuação e as normas de ética e conduta profissional que devem ser observadas por todos os trabalhadores dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, no exercício das suas funções, cuja atividade envolva a recolha, consulta, utilização e qualquer outra forma de tratamento, incluída no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, doravante designado por RGPD, bem como de toda a legislação aprovada neste âmbito.
Âmbito
O presente Código aplica-se:
Conceitos gerais
As palavras e expressões utilizadas no presente Código têm o seguinte significado:
Conceitos para efeitos do Código de Conduta
Objetivos
O presente Código de Conduta tem por objetivos:
Natureza
Princípios Gerais
Deveres dos Trabalhadores
Os trabalhadores dos SASUE estão sujeitos aos seguintes deveres, no exercício das suas funções:
Diligência no Tratamento de Orientações e de Reclamações
Os SASUE devem garantir que todas as reclamações recebidas, referentes a qualquer operação de recolha, tratamento e arquivo de dados pessoais, efetuado pelos seus trabalhadores são imediatamente encaminhadas para o Encarregado de Proteção de Dados para apreciação e proposta de decisão, que aceite, será comunicada ao reclamante.
Princípios Fundamentais do Tratamento
O tratamento dos dados pessoais deve obedecer aos seguintes princípios:
Licitude do Tratamento
Para que o tratamento de dados seja lícito deve obedecer a uma das seguintes condições:
Licitude do Tratamento de Categorias Especiais de Dados (Dados Sensíveis)
Consentimento
Finalidade do Tratamento
Utilização de Dados para outras Finalidades
Período de Conservação
Privacidade desde a Conceção (“Privacy By Design”)
Define a obrigatoriedade de determinar de raiz (logo no momento da sua conceção), tanto no momento da definição dos meios de tratamento como no momento do próprio tratamento, as medidas técnicas e organizativas adequadas destinadas a aplicar aos princípios da proteção de dados e a incluir nas garantias necessárias ao tratamento, garantindo a finalidade do tratamento dos dados e o respeito pelos direitos do titular dos dados. A avaliação do risco de privacidade é tida em conta em todo o processo de conceção de um novo produto, serviço ou operação através de medidas e procedimentos técnicos e organizacionais adequados para garantir, desde o início, que o tratamento está em conformidade com o RGPD e protege os direitos dos titulares dos dados em causa.
Privacidade por Defeito (“Privacy By Default”)
Define a obrigatoriedade de encontrar medidas técnicas e organizativas adequadas que “por defeito”, assegurem que apenas sejam tratados os dados pessoais que forem estritamente necessários a cada finalidade específica de tratamento dos dados. Significa assegurar que são colocados em prática, dentro de uma organização, mecanismos para garantir que, por defeito, apenas será recolhida, utilizada e conservada para cada atividade de tratamento, a quantidade necessária de dados pessoais face à respetiva finalidade. Esta obrigação aplica-se, nomeadamente, em termos de extensão do seu tratamento, ao prazo de conservação e à sua acessibilidade em consonância com o definido pelo RGPD.
Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados
Direito de Informação
Direito de Acesso
Direito à Retificação e Atualização de Dados
Sempre que solicitado (sujeito a certificação pelo Responsável Concreto) pelo titular dos dados, os SASUE comprometem-se a retificar, atualizar e disponibilizar, eventualmente minimizar, os dados constantes dos seus ficheiros, bases de dados e plataformas, quando legalmente permitido e sem demora injustificada.
Direito de Portabilidade
Direito à Limitação do Tratamento
Direito ao Apagamento
O titular dos dados tem o direito de obter dos SASUE o apagamento dos dados pessoais (“ser esquecido”), sem demora injustificada, quando ocorra um dos seguintes motivos:
Direito de Oposição do Titular dos Dados
O titular dos dados tem o direito de, salvo disposição legal em contrário, se opor em qualquer altura, a que os dados que lhe digam respeito sejam objeto de tratamento, devendo, em caso de oposição justificada, o tratamento efetuado pelo Responsável deixar de poder incidir sobre esses dados.
Decisões Individuais Automatizadas e Definição de Perfis
Direito a Reclamar Junto de Autoridade Competente
O titular dos dados tem direito a apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ou a outra autoridade de controlo competente nos termos da lei, caso considere que os seus dados não estão a ser objeto de tratamento legítimo por parte dos SASUE, nos termos da legislação aplicável e da presente Política.
Resposta aos Pedidos dos Titulares
Comunicação de Dados a Terceiros
Subcontratantes
Sempre que o tratamento de dados pessoais deva ser realizado por um subcontratante em nome dos SASUE este tem de garantir o recurso apenas a empresas que ofereçam suficientes garantias quanto à implementação das medidas técnicas e organizativas adequadas, de modo a assegurar o cumprimento da legislação e a garantir a proteção dos direitos dos titulares.
Contrato com Subcontratantes
Os SASUE têm de garantir que o recurso a subcontratantes ocorrerá apenas por contrato, estabelecendo, nomeadamente:
Transferências Internacionais de Dados
A transferência de dados para fora da União Europeia só é lícita mediante o cumprimento de requisitos admissíveis legalmente ou o recurso à utilização de diferentes instrumentos legais:
Segurança dos Dados Pessoais
No exercício das suas atividades os SASUE observam um conjunto de procedimentos de segurança adequados à proteção de dados pessoais no intuito de preservar o acesso ou divulgação não autorizados mercê de um conjunto de medidas e tecnologias partilhadas, com os Serviços de Informação e Proteção de Dados da Universidade de Évora, das quais se destacam:
Violações de Dados Pessoais
Uma Violação de Dados Pessoais é definida como uma violação/incidente de segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
Notificação da Violação de Dados Pessoais à Autoridade Reguladora
Comunicação da Violação de Dados ao Titular
Quando a Violação dos Dados Pessoais for suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares, o Encarregado de Proteção de Dados deve ser alertado e monitorizar a comunicação da Violação de Dados Pessoais ao titular dos dados sem demora injustificada de acordo com a informação descrita anteriormente.
Encarregado de Proteção de Dados (EPD)
Competências do Encarregado de Proteção de Dados
Regras Gerais
Para além dos Princípios definidos no Capítulo IV, o modelo de governo que conforma o Código de Conduta assenta nos seguintes princípios que visam garantir o exercício dos direitos dos titulares dos dados e o cumprimento das regras associadas ao seu tratamento:
Incumprimento das Regras de Proteção de Dados
O incumprimento das regras estabelecidas no RGPD, vertidas no presente Código de Conduta, pode implicar para os SASUE:
Responsabilidades
Esclarecimentos e Aplicação do Código de Conduta
Os pedidos de esclarecimento, dúvidas de interpretação ou de aplicação do presente Código de Conduta deverão ser dirigidos ao Encarregado de Proteção de Dados, através das vias identificadas no n.º 4 do artigo 38.º do presente, que responderá diretamente ou após consulta à Unidade Orgânica visada.
Preenchimento de Lacunas
A todas as omissões, ao previsto no presente Código de Conduta, será aplicado o estipulado no RGPD, bem como a legislação nacional em vigor sobre este assunto.
Vigência
22/11/2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
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