As palavras e expressões utilizadas no presente Código têm o seguinte significado:
- a)“Dados pessoais”: toda e qualquer informação relacionada com uma pessoa (o titular dos dados), que a identifique ou torne identificável. Uma pessoa pode ser identificável direta ou indiretamente, em particular, com referência a identificadores como nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores online como logins e outras credenciais de acesso, ou, outros fatores, nomeadamente, físicos, psicológicos, genéticos, económicos, culturais ou sociais;
- b)“Categorias especiais de dados”: dados de saúde (incluindo genéticos), origem racial ou étnica, vida privada, perfil, convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa e dados de crédito e solvabilidade;
- c)“Titular dos dados”: a pessoa singular identificada ou identificável a quem os dados dizem respeito;
- d)“Tratamento”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuada com os dados pessoais, independentemente de ser realizada de forma manual, lógica ou automatizada. Assim, operações como a recolha, registo, organização, estruturação, conservação, adaptação, alteração, recuperação, consulta, utilização, transmissão, disponibilização, comparação ou interconexão, limitação, apagamento ou destruição, são sempre tratamento de dados;
- e)“Consentimento do titular dos dados”: manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita, pela qual o titular dos dados aceita, mediante declaração ou ato positivo inequívoco, que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento;
- f)Recusa: a manifestação de vontade esclarecida pela qual o titular dos dados não autoriza o tratamento proposto dos seus dados pessoais; aqui incluindo a revogação, isto é, a declaração de vontade unilateral e eficaz, mediante a qual o titular dos dados retira a autorização anteriormente facultada ou a modifica;
- g)“Pseudonimização”: tratamento de dados pessoais de forma que deixem de poder ser atribuídos a um titular de dados específico sem recorrer a informações suplementares, desde que essas informações suplementares sejam mantidas separadamente e sujeitas a medidas técnicas e organizativas para assegurar que os dados pessoais não possam ser atribuídos a uma pessoa singular identificada ou identificável;
- h)“Responsável”: pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, serviço ou qualquer outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outrem, determine as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais;
- i)Responsável concreto pelo tratamento dos dados, a pessoa responsabilizada pelas operações de tratamentos dos dados que lida de facto e procede ao tratamento das informações que constituem dados pessoais;
- j)“Subcontratante”: pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, agência ou outro organismo que trate os dados pessoais por conta do Responsável pelo tratamento;
- k)“Comunicação de dados pessoais”: qualquer divulgação, cópia ou transmissão de dados através de uma rede, ou qualquer divulgação, cópia ou transmissão de dados de um suporte para outro, independentemente do tipo de suporte, desde que os referidos dados se destinem a ser tratados pelo destinatário;
- l)“Violação de dados pessoais”: violação da segurança que provoque de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento;
- m)“Autoridade de Controlo”: autoridade pública independente criada por um Estado-Membro. No caso do Estado Português deve ser entendida como sendo a Comissão Nacional de Proteção de Dados.