Sempre que o tratamento de dados pessoais deva ser realizado por um subcontratante em nome dos SASUE este tem de garantir o recurso apenas a empresas que ofereçam suficientes garantias quanto à implementação das medidas técnicas e organizativas adequadas, de modo a assegurar o cumprimento da legislação e a garantir a proteção dos direitos dos titulares.
Artigo 31.º — Subcontratantes
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