- 1 -Para efeitos do presente Código de Conduta considera-se:
- a)Responsável: Os Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, doravante apenas designado por “SASUE”, é considerado o Responsável pelo tratamento dos dados pessoais na medida que determina as finalidades e os meios pelos quais os dados pessoais são tratados. Portanto, os SASUE é o Responsável pelo tratamento nas situações em que decide “porquê” e “como” os dados pessoais devem ser tratados;
- b)Os trabalhadores que efetuam o tratamento de dados pessoais na Organização fazem-no para cumprir as suas tarefas enquanto trabalhadores do Responsável pelo tratamento, pelo que assumem a qualidade de Responsáveis concretos pelo tratamento dos dados sempre que lidarem com os procedimentos ou com as informações que resultam das suas atribuições e competências;
- c)Titulares dos dados: os visados pelo tratamento dos dados, desde logo os alunos beneficiários, tal como os próprios trabalhadores, prestadores de serviços, subcontratantes e todos aqueles que com os SASUE interajam (entre outros) são considerados titular dos dados, ou seja, a pessoa singular a quem os dados dizem respeito;
- d)Dados Pessoais: toda a informação relativa a uma pessoa viva, identificada ou identificável. Também constituem dados pessoais o conjunto de informações distintas que podem levar à identificação de uma determinada pessoa. Note-se que dados pessoais que tenham sido descaracterizados, codificados ou pseudonimizados, mas que possam ser utilizados para re-identificar uma pessoa, continuam a ser dados pessoais e são abrangidos pelo âmbito de aplicação do RGPD.
- 2 -Os dados pessoais são objeto de proteção independentemente da tecnologia utilizada para o tratamento desses dados, ou seja, a proteção é neutra em termos tecnológicos e aplica-se tanto ao tratamento automatizado como ao tratamento manual, desde que os dados sejam organizados de acordo com critérios predefinidos (por exemplo, por ordem alfabética). Também é irrelevante o modo como os dados são armazenados - num sistema informático, através de videovigilância, ou em papel. Em todos estes casos, os dados pessoais estão sujeitos aos requisitos de proteção previstos no RGPD.
Artigo 4.º — Conceitos para efeitos do Código de Conduta
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024