O incumprimento das regras estabelecidas no RGPD, vertidas no presente Código de Conduta, pode implicar para os SASUE:
- a)A aplicação das coimas previstas na legislação aplicável;
- b)Atribuição de indemnização pelo Responsável pelo tratamento ou subcontratante a qualquer pessoa que tenha sofrido danos materiais ou imateriais em virtude de violação do RGPD;
- c)Responsabilidade civil, pessoal, administrativa disciplinar, laboral, civil e criminal (autónomas e concorrentes entre si).