Os pedidos de esclarecimento, dúvidas de interpretação ou de aplicação do presente Código de Conduta deverão ser dirigidos ao Encarregado de Proteção de Dados, através das vias identificadas no n.º 4 do artigo 38.º do presente, que responderá diretamente ou após consulta à Unidade Orgânica visada.
Artigo 43.º — Esclarecimentos e Aplicação do Código de Conduta
Vigente desde: 04/12/2024
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