- 1 -Os trabalhadores dos SASUE, no exercício das suas funções, devem observar os princípios relativos ao tratamento de dados pessoais constantes do RGPD e legislação conexa, nomeadamente os princípios da confidencialidade e do cumprimento dos deveres legais estabelecidos em matéria de tratamento de dados pessoais.
- 2 -O dever de confidencialidade e de sigilo que impende sobre todos os trabalhadores dos SASUE não cessa com o termo das funções ou dos serviços prestados.
Artigo 7.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 04/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2024