Criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Gestão e Sustentabilidade em Turismo
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Gestão e Sustentabilidade em Turismo.
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Objetivos
O mestrado em Gestão e Sustentabilidade em Turismo tem os seguintes objetivos gerais:
Organização
Condições de funcionamento
Condições de acesso
As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.
Matrícula e inscrição
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Orientação e Dissertação
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Classificação final do curso
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2024/2025.
ANEXO
QUADRO N.º 1
| Áreas científicas | Sigla | Créditos obrigatórios |
|---|---|---|
| Turismo e Lazer ... | TUR | 63 |
| Economia ... | ECO | 6 |
| Gestão e Administração... | GES | 51 |
| Total... | 120 |
QUADRO N.º 2
1.º ano
| Unidade curricular (1) | Área científica (2) | Tipo (3) | Horas de trabalho | Créditos | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Total | Contacto (4) | |||||
| TP | PL | |||||
| Destinos e Desenvolvimento Regional... | ECO | 1.º semestre... | 162 | 36 | - | 6 |
| Transições Sustentáveis no Turismo... | TUR | 1.º semestre... | 162 | 36 | - | 6 |
| Turismo Responsável... | TUR | 1.º semestre... | 162 | 36 | - | 6 |
| Tecnologias para o Desenvolvimento Turístico Sustentável. | GES | 1.º semestre... | 162 | 36 | - | 6 |
| Redes e Governança Turística... | TUR | 1.º semestre... | 162 | 36 | - | 6 |
| Marketing e Gestão de Destinos... | GES | 2.º semestre... | 162 | 36 | - | 6 |
| Metodologias de Investigação em Turismo... | TUR | 2.º semestre... | 162 | 36 | - | 6 |
| Turismo Enogastronómico e Sustentabilidade... | TUR | 2.º semestre... | 162 | 36 | - | 6 |
| Destinos e Ecossistemas de Inovação... | GES | 2.º semestre... | 162 | 36 | - | 6 |
| Dados em Turismo... | GES | 2.º semestre... | 162 | - | 36 | 6 |
(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.
QUADRO N.º 3
2.º ano
| Unidade curricular (1) | Área científica (2) | Tipo (3) | Horas de trabalho | Créditos | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Total | Contacto (4) | |||||
| OT | S | |||||
| Seminário de Investigação em Turismo... | TUR | 1.º semestre... | 162 | - | 36 | 6 |
| Dissertação/Estágio... | GES/TUR | Anual... | 72 | - | 54 | |
(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.
317173153