- 1 -O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.
- 2 -A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 5.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 09/01/2024
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Em vigor desde 09/01/2024