- 1 -A criação de cursos conducentes a microcredenciais é proposta pelos Conselhos Técnico-Científicos das Unidades Orgânicas e sujeita a homologação do Presidente/Diretor da respetiva UO.
- 2 -São consideradas microcredenciais as Unidades Curriculares Isoladas que se enquadrem no n.º 3 do artigo 3.º
- 3 -As microcredenciais criadas numa determinada Unidade Orgânica são automaticamente creditáveis noutras Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa.
- 4 -Podem ser criadas microcredenciais por iniciativa da Presidência do Politécnico de Lisboa e/ou da Presidência/Direção das UO condicionadas a parecer favorável do respetivo Conselho Técnico-Científico.
- 5 -As microcredenciais podem ser concretizadas em parceria com outras Instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras e/ou outras entidades parceiras.
- 6 -As microcredenciais podem corresponder a:
- a)Cursos correspondentes a unidades curriculares pertencentes a ciclos de estudos integrantes da oferta formativa do Politécnico de Lisboa;
- b)Novas propostas decorrentes da dinâmica interna do Instituto, designadamente projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico, e/ou grupos de trabalho;
- c)Necessidades de formação específicas, previamente identificadas e solicitadas por entidades parceiras do Politécnico de Lisboa ou da comunidade em geral;
- 7 -As microcredenciais devem considerar os princípios europeus para a conceção e emissão de microcredenciais, considerando o estipulado no Anexo II da Recomendação do Conselho da União Europeia de 16 de junho de 2022 (2022/C 243/02).
- 8 -A abertura de candidaturas para microcredenciais é efetuada por Edital, publicitado no sítio na Internet do IPL e/ou Unidades Orgânicas envolvidas, do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Designação;
- b)Calendário;
- c)Normas de Candidatura;
- d)Júri de seleção;
- e)Critérios de seleção e seriação;
- f)Docente coordenador;
- g)Horas de contacto e ECTS;
- h)Regime de frequência (diurno, pós-laboral ou noturno);
- i)Regime de funcionamento (presencial, e-learning ou b-learning);
- j)Nível do Quadro Europeu de Qualificações;
- k)Objetivos de aprendizagem;
- l)Conteúdos programáticos;
- m)Metodologias de ensino;
- n)Regime de avaliação;
- o)Taxas e emolumentos.
Artigo 4.º — Criação de microcredenciais
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