Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior são recrutados, por procedimento concursal, nos termos dos artigos 12.º e 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugada com a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
Artigo 13.º — Recrutamento dos cargos de Direção Intermédia de 3.º grau ou inferior
Vigente desde: 30/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2020