Em conformidade com o artigo 14.º-A da Lei n.º 65/2017, de 12 de novembro aditado pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, a designação do coordenador municipal de proteção civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.
O coordenador municipal de proteção civil depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.
A remuneração do Coordenador Municipal de Proteção Civil, é equiparada, à remuneração de um cargo de direção intermédia de 4.º grau.