No uso das competências conferidas pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação da câmara municipal, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- 1 -De 3.º grau:
- a)Unidade Orgânica Administrativa e Recursos Humanos;
- b)Unidade Orgânica de Cultura, Desporto e Promoção Turística;
- c)Unidade Orgânica de Gestão de Recursos Tecnológicos;
- d)Unidade Orgânica de Planeamento, Estratégia e Financiamento.
- 2 -De 4.º grau:
- a)Unidade Orgânica de Contabilidade, Património e Tesouraria;
- b)Unidade Orgânica de Educação e Juventude;
- c)Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde;
- d)Unidade Orgânica de Desenvolvimento Económico;
- e)Unidade Orgânica de Ambiente;
- f)Unidade Orgânica de Obras Públicas e Municipais;
- g)Unidade Orgânica de Instalações e Equipamentos.
- 3 -De 5.º grau:
- a)Unidade Orgânica de Contratação Pública e Aprovisionamento;
- b)Unidade Orgânica de Expediente Geral, Atendimento, Taxas e Licenças e Espaço do Cidadão;
- c)Unidade Orgânica de Planeamento e Ordenamento do Território:
Em conformidade com o previsto no artigo 17.º do presente regulamento ao Coordenador Municipal de Proteção Civil é abonada remuneração equivalente à de dirigente intermédio de 4.º grau.