Alteração da Estrutura Orgânica e Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Objeto e âmbito
Visão
Orientar a ação do Município no sentido de obter um desenvolvimento sustentável de promoção e dinamização do concelho a nível económico, educativo, social, ambiental e cultural, otimizando a utilização dos recursos disponíveis e primando por uma gestão pública que vá ao encontro da salvaguarda dos interesses próprios das populações. Incentivar e dinamizar uma cultura de excelência.
Missão
O Município de Soure tem como missão definir estratégias orientadoras e executar as consequentes políticas municipais no sentido do desenvolvimento sustentável do Município, contribuindo para o aumento da competitividade do mesmo, no âmbito local, regional e nacional, através de medidas e programas nas diversas áreas das suas atribuições e competências, promovendo a qualidade de vida das populações e garantindo elevados padrões de qualidade nos serviços prestados.
Objetivos
No desempenho das competências e atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
1) Realização de uma forma objetiva e plena dos projetos, ações e atividades definidas pelos órgãos municipais, designadamente os constantes dos planos de investimento, dos planos de atividade e em outros planos estratégicos;
2) Obtenção de elevados índices de melhoria na prestação de serviços à população, respondendo prontamente às suas necessidades e aspirações;
3) Desburocratização e modernização dos serviços técnicos e administrativos, acelerando os processos de tomada de decisão;
4) Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores municipais e sua responsabilização.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Regime de Substituição
Mobilidade Interna
Competências gerais do pessoal Dirigente, de Chefia e de Coordenação
Sem prejuízo do disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), conjugada com o artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no presente regulamento e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete ao pessoal dirigente, de chefia e de coordenação, dirigir/coordenar o respetivo serviço e:
Dirigir a unidade ou coordenar a subunidade orgânica pela qual é responsável e também a atividade dos trabalhadores que lhe estão adstritos;
Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do Presidente e Vereadores com poderes delegados, nas suas áreas de atuação;
Prestar informações e emitir pareceres sobre assuntos que devam ser submetidos a despacho ou deliberação municipal sobre matéria de competência da unidade ou subunidade orgânica pela qual são responsáveis;
Colaborar na preparação dos instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade Municipal;
Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, de instruções superiores, de prazos e outras atuações que sejam da responsabilidade da unidade ou subunidade pela qual são responsáveis;
Propor medidas no sentido da melhoria e da desburocratização dos serviços ou dos circuitos administrativos e emitir as atribuições necessárias à perfeita execução das tarefas a seu cargo;
Coordenar as relações com as outras unidades e subunidades orgânicas e colaborar com os restantes serviços do Município, no sentido de atingir elevados níveis de eficácia e eficiência dentro da unidade ou subunidade orgânica pela qual são responsáveis,
Exercer as demais competências que resultam da lei, regulamentação interna, ou lhe sejam atribuídas por despacho ou deliberação municipal;
Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelos eleitos, nos termos do quadro legal em vigor;
Exercer ou propor ação disciplinar nos limites da competência que o Estatuto lhe atribuir;
Prestar informação sobre as necessidades ou disponibilidade de efetivos afetos às suas unidades ou subunidades orgânicas;
Verificar e controlar a pontualidade e assiduidade e justificar ou não as faltas participadas ou sem justificação;
Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento dos serviços;
Assistir sempre que for determinado, às sessões e reuniões dos órgãos autárquicos e comissões municipais;
Participar na avaliação de desempenho dos trabalhadores, informando sobre estes, de acordo com a regulamentação em vigor;
Definir metodologias e regras que visam minimizar as despesas com o funcionamento das unidades ou subunidades orgânicas pelas quais são responsáveis;
Exercer quaisquer outras atividades que resultem da lei ou regulamentação administrativa ou lhe sejam legalmente atribuídas por despacho ou deliberações municipais.
Competências e atribuições funcionais
Sem prejuízo das competências gerais previstas no presente regulamento e na legislação em vigor, compete ao Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas para o efeito, no âmbito da organização e gestão dos serviços Municipais, determinar sobre as demais competências e atribuições funcionais, que se considerem necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
Objeto e âmbito
De acordo com o previsto na parte final do n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 20.º e n.º 6 do artigo 31.º do mesmo diploma e n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o disposto neste capítulo vai regulamentar os cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, as respetivas competências, área, requisitos de recrutamento e seleção, assim como o estatuto remuneratório em clara conformidade com a natureza e complexidade das funções que tiverem que assumir.
Direção Intermédia de 3.º grau ou inferior
São cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior os correspondentes às funções de direção, gestão, coordenação e controlo das unidades orgânicas e em caso de se verificar interesse e necessidade dos serviços dada a sua complexidade, poderá ser alargada às Subunidades Orgânicas com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada;
Competências e Atribuições
Recrutamento dos cargos de Direção Intermédia de 3.º grau ou inferior
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior são recrutados, por procedimento concursal, nos termos dos artigos 12.º e 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugada com a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
Áreas e requisitos de recrutamento dos cargos de Direção Intermédia de 3.º grau
Áreas e requisitos de recrutamento dos cargos de Direção Intermédia de 4.º grau
Áreas e requisitos de recrutamento dos cargos de Direção Intermédia de 5.º grau
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Em conformidade com o artigo 14.º-A da Lei n.º 65/2017, de 12 de novembro aditado pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, a designação do coordenador municipal de proteção civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.
O coordenador municipal de proteção civil depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.
A remuneração do Coordenador Municipal de Proteção Civil, é equiparada, à remuneração de um cargo de direção intermédia de 4.º grau.
Estatuto Remuneratório
No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a remuneração dos titulares dos cargos de Direção Intermédia de 3.º grau corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, a remuneração dos titulares dos cargos de Direção Intermédia de 4.º grau corresponderá à 5.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior e a remuneração dos titulares dos cargos de Direção Intermédia de 5.º grau corresponderá à 4.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior.
Número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.ª grau ou inferior
No cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal define 2 unidades orgânicas nucleares (departamentos), define o número máximo de 21 unidades orgânicas flexíveis (divisões e unidades) e define, ainda, o número máximo total de 36 subunidades orgânicas.
Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º, 4.º e 5.º graus
No uso das competências conferidas pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação da câmara municipal, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Em conformidade com o previsto no artigo 17.º do presente regulamento ao Coordenador Municipal de Proteção Civil é abonada remuneração equivalente à de dirigente intermédio de 4.º grau.
Modelo de Estrutura Orgânica
Esta estrutura obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas nucleares e por unidades orgânicas flexíveis e é composta por:
Gabinetes/Serviços:
1 - Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal;
2 - Gabinete de Apoio à Câmara Municipal;
3 - Serviço Municipal de Proteção Civil;
4 - Gabinete de Comunicação e Relações Públicas.
Unidades Nucleares:
1 - Departamento de Administração Municipal e Cidadania;
2 - Departamento de Ordenamento, Desenvolvimento e Infraestruturas Municipais.
Unidades Orgânicas Flexíveis:
Divisões:
1 - Divisão de Administração e Finanças;
2 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Qualidade, Auditoria e Contencioso;
3 - Divisão de Cultura, Desporto, Tempos Livres e Promoção Turística;
4 - Divisão de Assuntos Sociais e Educação;
5 - Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Desenvolvimento;
6 - Divisão do Meio Ambiente, Energia e Tecnologia;
7 - Divisão de Infraestruturas e Obras Públicas e Municipais.
Unidades:
1.1 - Unidade Orgânica de Contabilidade, Património e Tesouraria (4.º grau);
1.2 - Unidade Orgânica de Contratação Pública e Aprovisionamento (5.º grau);
2.1 - Unidade Orgânica de Expediente Geral, Atendimento, Taxas e Licenças e Espaço do Cidadão (5.º grau);
2.2 - Unidade Orgânica Administrativa e Recursos Humanos (3.º grau);
3.1 - Unidade Orgânica de Cultura, Desporto e Promoção Turística (3.º grau);
4.1 - Unidade Orgânica de Educação e Juventude (4.º grau);
4.2 - Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde (4.º grau);
5.1 - Unidade Orgânica de Desenvolvimento Económico (4.º grau);
5.2 - Unidade Orgânica de Planeamento e Ordenamento do Território (5.º grau);
6.1 - Unidade Orgânica de Ambiente (4.º grau);
6.2 - Unidade Orgânica de Gestão de Recursos Tecnológicos (3.º grau);
7.1 - Unidade Orgânica de Obras Públicas e Municipais (4.º grau);
7.2 - Unidade Orgânica de Instalações e Equipamentos (4.º grau);
8 - Unidade Orgânica de Planeamento, Estratégia e Financiamento (3.º grau).
Subunidades Orgânicas:
1.1:
a) Subunidade Orgânica de Contabilidade e Património Municipal;
b) Subunidade Orgânica de Tesouraria;
1.2:
a) Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Gestão de Stocks;
b) Subunidade Orgânica de Contratação Pública.
2.1:
a) Subunidade Orgânica de Expediente Geral, Atendimento, Taxas e Licenças e Espaço do Cidadão;
b) Subunidade Orgânica de Arquivo e Documentação Municipal;
2.2:
a) Subunidade Orgânica de Recursos Humanos;
b) Subunidade Orgânica de Apoio Jurídico, Contencioso e Auditoria;
c) Subunidade Orgânica de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho, Controlo da Qualidade e Formação.
3.1:
a) Subunidade Orgânica de Cultura;
b) Subunidade Orgânica de Museu e Biblioteca Municipais;
c) Subunidade Orgânica de Desporto e Tempos Livres;
d) Subunidade Orgânica de Promoção Turística e Termalismo.
4.1:
a) Subunidade Orgânica de Educação;
b) Subunidade Orgânica de Juventude;
4.2:
a) Subunidade Orgânica de Ação Social;
b) Subunidade Orgânica de Saúde;
c) Subunidade Orgânica de Apoio à Cidadania (Igualdade e Apoio à Vitima; Apoio ao Emigrante; GIP; Apoio ao Consumidor e CPCJ).
5.1:
a) Subunidade Orgânica de Mercados, Feiras e Localização Empresarial;
b) Subunidade Orgânica de Fiscalização e Vistorias;
c) Subunidade Orgânica de Saúde Pública e Proteção Animal;
d) Subunidade Orgânica de Defesa da Floresta;
5.2:
a) Subunidade Orgânica de Planeamento e Ordenamento do Território;
b) Subunidade Orgânica de Loteamentos e Obras Particulares;
c) Subunidade Orgânica de Estudos e Projetos.
6.1:
a) Subunidade Orgânica de Higiene Pública e Cemitérios;
b) Subunidade Orgânica de Resíduos e Ambiente;
c) Subunidade Orgânica de Jardins e Espaços Verdes;
6.2:
a) Subunidade Orgânica de Gestão Energética e Tecnologia;
b) Subunidade Orgânica de Gestão de Águas e Saneamento.
7.1:
a) Subunidade Orgânica de Empreitadas e Obras Municipais;
b) Subunidade Orgânica de Administração Direta, Apoio às Freguesias, Rede Viária e Sinalização;
7.2:
a) Subunidade Orgânica de Manutenção de Instalações e Equipamentos e Transportes.
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
O Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal é diretamente dependente do/a Presidente da Assembleia Municipal e compete-lhe, designadamente:
Gabinete de Apoio à Câmara Municipal
Serviço Municipal de Proteção Civil
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas é diretamente dependente do/a Presidente da Câmara e compete-lhe, designadamente:
Departamento de Administração Municipal e Cidadania
O Departamento de Administração Municipal e Cidadania é dirigido por um/a Diretor/a de Departamento Municipal, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e/ou Vereadores com competências delegadas, competindo-lhe, designadamente:
Divisão de Administração e Finanças
A Divisão de Administração e Finanças é dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor/a do Departamento de Administração Municipal e Cidadania, competindo-lhe, designadamente:
Unidade Orgânica de Contabilidade, Património e Tesouraria
A Unidade Orgânica de Contabilidade, Património e Tesouraria é dirigida por um/a dirigente intermédio, diretamente dependente do/a Chefe de Divisão de Administração e Finanças, competindo-lhe, designadamente:
Subunidade Orgânica de Contabilidade e Património Municipal
À Subunidade Orgânica de Contabilidade e Património Municipal compete, designadamente:
Subunidade Orgânica de Tesouraria
À Subunidade Orgânica de Tesouraria compete, designadamente:
Unidade Orgânica de Contratação Pública e Aprovisionamento
A Unidade Orgânica de Contratação Pública e Aprovisionamento é dirigida por um/a dirigente intermédio, diretamente dependente do/a Chefe de Divisão de Administração e Finanças, competindo-lhe, designadamente:
Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Gestão de Stocks
À Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Gestão de Stocks compete, designadamente:
Subunidade Orgânica de Contratação Pública
À Subunidade Orgânica de Contratação Pública compete, designadamente:
Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Qualidade, Auditoria e Contencioso
A Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Qualidade, Auditoria e Contencioso é dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor/a do Departamento de Administração Municipal e Cidadania, competindo-lhe:
Unidade Orgânica de Expediente Geral, Atendimento, Taxas e Licenças e Espaço do Cidadão
A Unidade Orgânica de Expediente Geral, Atendimento, Taxas e Licenças e Espaço do Cidadão é dirigida por um/a dirigente intermédio, diretamente dependente do/a Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Qualidade, Auditoria e Contencioso competindo-lhe, designadamente:
Subunidade Orgânica de Expediente Geral, Atendimento, Taxas e Licenças e Espaço do Cidadão
À Subunidade Orgânica de Expediente Geral, Atendimento, Taxas e Licenças e Espaço do Cidadão compete, designadamente:
Subunidade Orgânica de Arquivo e Documentação Municipal
À Subunidade de Arquivo e Documentação Municipal compete, designadamente:
Unidade Orgânica Administrativa e Recursos Humanos
A Unidade Orgânica Administrativa e Recursos Humanos é dirigida por um/a dirigente intermédio, diretamente dependente do/a Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Qualidade, Auditoria e Contencioso, competindo-lhe designadamente:
Subunidade Orgânica de Recursos Humanos
À Subunidade Orgânica de Recursos Humanos compete, designadamente:
Subunidade Orgânica de Apoio Jurídico, Contencioso e Auditoria
À Subunidade Orgânica de Apoio Jurídico, Contencioso e Auditoria compete, designadamente:
Subunidade Orgânica de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho, Controlo da Qualidade e Formação
À Subunidade Orgânica de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho, Controlo da Qualidade e Formação compete, designadamente:
Divisão de Cultura, Desporto, Tempos Livres e Promoção Turística
A Divisão de Cultura, Desporto, Tempos Livres e Promoção Turística é dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor/a do Departamento de Administração Municipal e Cidadania, competindo-lhe:
Unidade Orgânica de Cultura, Desporto e Promoção Turística
A Unidade Orgânica de Cultura, Desporto e Promoção Turística é dirigida por um/a dirigente intermédio, diretamente dependente do/a Chefe de Divisão de Cultura, Desporto, Tempos Livres e Promoção Turística, competindo-lhe designadamente:
Subunidade Orgânica de Cultura
À Subunidade Orgânica de Cultura, compete designadamente:
Subunidade Orgânica de Museu e Biblioteca Municipais
À Subunidade Orgânica de Museu e Biblioteca Municipais, compete designadamente:
Subunidade Orgânica de Desporto e Tempos Livres
À Subunidade Orgânica de Desporto e Tempos Livres, compete designadamente:
Subunidade Orgânica de Promoção Turística e Termalismo
À Subunidade Orgânica de Promoção Turística e Termalismo, compete designadamente:
Divisão de Assuntos Sociais e Educação
A Divisão de Assuntos Sociais e Educação é dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor/a do Departamento de Administração Municipal e Cidadania, competindo-lhe designadamente:
Unidade Orgânica de Educação e Juventude
A Unidade Orgânica de Educação e Juventude é dirigida por um/a dirigente intermédio, diretamente dependente do/a Chefe de Divisão de Assuntos Sociais e Educação, competindo-lhe designadamente:
Subunidade Orgânica de Educação
À Subunidade Orgânica de Educação compete, designadamente:
Subunidade Orgânica de Juventude
À Subunidade Orgânica de Juventude compete, designadamente:
Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde
A Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde é dirigida por um/a dirigente intermédio, diretamente dependente do/a Chefe de Divisão de Assuntos Sociais e Educação, competindo-lhe designadamente:
Subunidade Orgânica de Ação Social
À Subunidade Orgânica de Ação Social compete, designadamente:
Subunidade Orgânica de Saúde
À Subunidade Orgânica de Saúde compete, designadamente:
Subunidade Orgânica de Apoio à Cidadania (Igualdade e Apoio à Vítima; Apoio ao Emigrante; GIP; Apoio ao Consumidor e CPCJ)
À Subunidade Orgânica de Apoio à Cidadania (Igualdade e Apoio à Vítima; Apoio ao Emigrante; GIP; Apoio ao Consumidor e CPCJ) compete, designadamente:
Departamento de Ordenamento, Desenvolvimento e Infraestruturas Municipais
O Departamento de Ordenamento, Desenvolvimento e Infraestruturas Municipais é dirigido por um/a Diretor/a de Departamento Municipal, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e/ou Vereadores com competências delegadas, competindo-lhe, designadamente:
Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Desenvolvimento
A Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Desenvolvimento é dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Departamento de Ordenamento, Desenvolvimento e Infraestruturas Municipais, competindo-lhe designadamente:
Unidade Orgânica de Desenvolvimento Económico
A Unidade Orgânica de Desenvolvimento Económico é dirigida por um/a dirigente intermédio, diretamente dependente do/a Chefe de Divisão de Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Desenvolvimento, competindo-lhe designadamente:
Subunidade Orgânica de Mercados, Feiras e Localização Empresarial
À Subunidade Orgânica de Mercados, Feiras e Localização Empresarial compete, designadamente:
Subunidade Orgânica de Fiscalização e Vistorias
À Subunidade Orgânica de Fiscalização e Vistorias compete, designadamente:
Subunidade Orgânica de Saúde Pública e Proteção Animal
À Subunidade Orgânica de Saúde Pública e Proteção Animal compete, designadamente:
Subunidade Orgânica de Defesa da Floresta
À Subunidade Orgânica de Defesa da Floresta compete, designadamente:
Unidade Orgânica de Planeamento e Ordenamento do Território
A Unidade Orgânica de Planeamento e Ordenamento do Território é dirigida por um/a dirigente intermédio, diretamente dependente do/a Chefe de Divisão de Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Desenvolvimento, competindo-lhe designadamente:
Subunidade Orgânica de Planeamento e Ordenamento do Território
À Subunidade Orgânica de Planeamento e Ordenamento do Território compete, designadamente:
Subunidade Orgânica de Loteamentos e Obras Particulares
À Subunidade Orgânica de Loteamentos e Obras Particulares compete, designadamente:
Subunidade Orgânica de Estudos e Projetos
À Subunidade Orgânica de Estudos e Projetos compete, designadamente:
Divisão do Meio Ambiente, Energia e Tecnologia
A Divisão do Meio Ambiente, Energia e Tecnologia é dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Departamento de Ordenamento, Desenvolvimento e Infraestruturas Municipais, competindo-lhe designadamente:
Unidade Orgânica de Ambiente
A Unidade Orgânica de Ambiente é dirigida por um/a dirigente intermédio, diretamente dependente do/a Chefe de Divisão do Meio Ambiente, Energia e Tecnologia, competindo-lhe designadamente:
Subunidade Orgânica de Higiene Pública e Cemitérios
À Subunidade Orgânica de Higiene Pública e Cemitérios compete, designadamente:
Subunidade Orgânica de Resíduos e Ambiente
À Subunidade Orgânica de Resíduos e Ambiente compete, designadamente:
Subunidade Orgânica de Jardins e Espaços Verdes
À Subunidade Orgânica de Jardins e Espaços Verdes compete, designadamente:
Unidade Orgânica de Gestão de Recursos Tecnológicos
A Unidade Orgânica de Gestão de Recursos Tecnológicos é dirigida por um/a dirigente intermédio, diretamente dependente do/a Chefe de Divisão do Meio Ambiente, Energia e Tecnologia, competindo-lhe designadamente:
Subunidade Orgânica de Gestão Energética e Tecnologia
À Subunidade Orgânica de Gestão Energética e Tecnologia compete, designadamente:
Subunidade Orgânica de Gestão de Águas e Saneamento
À Subunidade Orgânica de Gestão de Águas e Saneamento compete, designadamente:
Divisão de Infraestruturas e Obras Públicas e Municipais
A Divisão de Infraestruturas e Obras Públicas e Municipais é dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor/a do Departamento de Ordenamento, Desenvolvimento e Infraestruturas Municipais, competindo-lhe designadamente:
Unidade Orgânica de Obras Públicas e Municipais
A Unidade Orgânica de Obras Públicas e Municipais é dirigida por um/a dirigente intermédio, diretamente dependente do/a Chefe de Divisão de Infraestruturas e Obras Públicas e Municipais, competindo-lhe designadamente:
Subunidade Orgânica de Empreitadas e Obras Municipais
À Subunidade Orgânica de Empreitadas e Obras Municipais compete, designadamente:
Subunidade Orgânica de Administração Direta, Apoio às Freguesias, Rede Viária e Sinalização
À Subunidade Orgânica de Administração Direta, Apoio às Freguesias, Rede Viária e Sinalização compete, designadamente:
Unidade Orgânica de Instalações e Equipamentos
A Unidade Orgânica de Instalações e Equipamentos é dirigida por um/a dirigente intermédio, diretamente dependente do/a Chefe de Divisão de Infraestruturas e Obras Públicas e Municipais, competindo-lhe designadamente:
Subunidade Orgânica de Manutenção de Instalações e Equipamentos e Transportes
À Subunidade Orgânica de Manutenção de Instalações e Equipamentos e Transportes compete, designadamente:
Unidade Orgânica de Planeamento, Estratégia e Financiamento
A Unidade Orgânica de Planeamento, Estratégia e Financiamento é dirigida por um/a dirigente intermédio, diretamente dependente do/a Presidente da Câmara, competindo-lhe, designadamente:
Interpretação
Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente regulamento.
Superintendência e Delegação
Direito Supletivo
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento são aplicáveis aos cargos de direção intermédia de 3.º grau, 4.º grau e 5.º grau, as regras dispostas nos diplomas legais que estabelecem o Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central e Local do Estado, com as necessárias adaptações.
Alteração de Atribuições
As atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentadas, sempre que razões de eficácia e eficiência o justifiquem, devendo, no entanto, ser ratificadas pela Assembleia Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, bem como a respetiva Estrutura, entram em vigor no primeiro dia útil à sua publicação no Diário da República, produzindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 2020.
3 de janeiro de 2020. - O Vereador, Dr. Gil Soares.
Organigrama
(ver documento original)
312901812