À Subunidade de Arquivo e Documentação Municipal compete, designadamente:
- a)Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos que lhe sejam remetidos para o efeito pelos diversos serviços municipais, procedendo ao seu registo e/ou inserção em plataforma informática ou outro meio disponível;
- b)Propor, de acordo com a legislação em vigor, a inutilização de documentos, de preferência através de recurso à reciclagem;
- c)Fornecer processos e/ou documentos, quando solicitados pelos serviços do Município, depois de devidamente registados em auto de entrega ou outro meio de registo;
- d)Propor a adoção de planos e regulamentos adequados de funcionamento do arquivo;
- e)Organizar, tratar e conservar os documentos em arquivo, em condições que garantam a sua integridade e segurança;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.