À Subunidade Orgânica de Promoção Turística e Termalismo, compete designadamente:
- a)Promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem da vila e do município nas suas variadas potencialidades;
- b)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de atuação da subunidade orgânica, de acordo com despachos superiores;
- c)Inventariar e promover o património arquitetónico, material e imaterial;
- d)Promover estudos, executar ações e divulgar e promover a imagem e potencialidades turísticas do Município;
- e)Promover e apoiar a animação turística;
- f)Promover ações para o desenvolvimento da oferta turística do Concelho;
- g)Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais e etnográficas de interesse local;
- h)Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial socioeconómico do Concelho;
- i)Propor e promover a celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.