Sem prejuízo das competências gerais previstas no presente regulamento e na legislação em vigor, compete ao Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas para o efeito, no âmbito da organização e gestão dos serviços Municipais, determinar sobre as demais competências e atribuições funcionais, que se considerem necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 9.º — Competências e atribuições funcionais
Vigente desde: 30/01/2020
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