- 1 -Integram a Comissão de Avaliação Interna da FP (CAI-FP) os seguintes elementos:
- a)O Presidente do Conselho de Escola, com a possibilidade de delegar em membro doutorado desse Conselho;
- b)Um professor ou investigador designado pelo Conselho Científico;
- c)Um estudante designado pelo Conselho Pedagógico.
- 2 -Por decisão do seu Presidente, podem participar nas reuniões da CAI-FP elementos externos a esta Comissão, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
- 3 -Os membros da CAI-FP são nomeados por despacho do Diretor da FP.
- 4 -Para dar apoio técnico e administrativo à CAI-FP é constituído um Grupo de Trabalho Permanente de Apoio à Garantia de Qualidade, designado por GT-SIGQ, com a seguinte composição:
- a)Diretor Executivo;
- b)Coordenador da Área de Planeamento e I&D, ou um Técnico Superior, sob sua direção, por si designado.
- 5 -Compete ao GT-SIGQ acompanhar as atividades desenvolvidas pelos órgãos competentes, no âmbito do Sistema Integrado da Garantia da Qualidade da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, e prestar apoio técnico e administrativo à CAI.
Artigo 6.º — Composição da CAI-FP
Vigente desde: 16/12/2022
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Em vigor desde 16/12/2022