- 1 -A CAI-FP tem funções consultivas.
- 2 -A CAI-FP exerce a sua atividade na dependência direta do Presidente do Conselho de Escola, ou do membro para tal designado.
- 3 -São competências da CAI-FP:
- a)Promover o desenvolvimento de uma cultura da qualidade na FP;
- b)Apresentar propostas de gestão e acompanhamento do SIGQ-FP;
- c)Acompanhar as atividades do Grupo de Trabalho Permanente de Apoio à Garantia da Qualidade (GT - SIGQ)
- d)Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;
- e)Dinamizar a elaboração do Manual e Plano da Qualidade da FP e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
- f)Dinamizar a elaboração de manuais de boas práticas e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
- g)Propor a revisão do presente Regulamento;
- h)Aprovar o seu regimento.
- 4 -Em todas as matérias da sua competência, a CAI-FP pode solicitar pareceres ou a colaboração de membros de outros órgãos da Faculdade.
Artigo 7.º — Competências da CAI-FP
Vigente desde: 16/12/2022
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