- 1 -A CAI-FP reúne por convocatória do seu Presidente.
- 2 -Das reuniões da CAI-FP são lavradas atas, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor.
- 3 -A CAI-FP pode criar grupos de trabalho especializados, definindo a sua composição e competências, podendo integrar personalidades externas.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2022