1 - Integra os recursos humanos do Instituto o pessoal com adequada relação jurídica de emprego público com a Universidade.
2 - Para além do pessoal referido no número anterior, podem constituir-se como colaboradores do Instituto, sem carácter de continuidade e sem regime de vinculação, as entidades a seguir referidas:
a) Docentes de outras instituições e profissionais que colaborem regularmente nas actividades de ensino;
b) Colaboradores de ensino, incluindo estudantes de 3.º ou 2.º ciclos, cuja colaboração decorra do seu estatuto ou outros, cuja remuneração seja enquadrada através de bolsa ou outra figura administrativa apropriada;
c) Investigadores doutorados enquadrados temporariamente nos centros de I&D;
d) Colaboradores de I&D, bolseiros, e outros contratados temporariamente para a realização de actividades de I&D;
e) Colaboradores temporários no desempenho da actividade de apoio, de natureza técnica ou administrativa;
f) Personalidades a colaborar em regime de voluntariado nas actividades do Instituto.
2 - São recursos materiais do Instituto o conjunto de bens e direitos que, pelo Estado ou outras entidades Públicas ou privadas, forem afectados à realização dos seus objectivos, nos termos dos Estatutos da Universidade.
a) As receitas provenientes do pagamento de propinas e outras taxas de frequência de Ciclos de Estudo e outras acções de formação;
b) As receitas provenientes de actividades de investigação e desenvolvimento,
c) As receitas derivadas da prestação de serviços à comunidade e da venda de publicações;
d) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
e) O produto de taxas, emolumentos, multas, penalidade e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advier.
3 - O Instituto de Ciências Sociais participa na gestão do Centro Multimédia.