- 1 -O Presidente é um professor catedrático, eleito pelo Conselho do Instituto através de regulamento próprio, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas, por decisão do reitor, sob proposta do Conselho do Instituto, o Presidente pode ser eleito de entre os professores catedráticos e associados.
- 3 -O Presidente será coadjuvado por dois Vice-presidentes, podendo neles delegar as competências necessárias para o adequado funcionamento do Instituto.
Artigo 28.º — Eleição do Presidente do Instituto
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009