Estatutos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho
Natureza
Enquadramento
Missão e objectivos
Princípios orientadores
Autonomia académica
Autonomia científica
Autonomia pedagógica
Autonomia cultural
Sede, símbolos e dia do Instituto
Enquadramento
Projectos são actividades desenvolvidas pelo Instituto, visando a realização da sua missão e objectivos, que, consoante a sua finalidade dominante, podem ser:
Projectos de investigação
Consideram-se projectos de investigação as actividades de investigação científica, cultural ou tecnológica, com objectivos específicos, de duração limitada e com execução programada no tempo.
Projectos de ensino
Consideram-se projectos de ensino os ciclos de estudos conducentes à obtenção de graus e cursos não conferentes de grau, previstos no mapa da oferta educativa do Instituto.
Projectos de interacção com a sociedade
Os projectos de interacção com a sociedade constituem acções desenvolvidas pelo Instituto, integradas na sua missão, não inseridas directamente no âmbito do ensino ou investigação formais, visando a satisfação de interesses ou necessidades da comunidade, num quadro de reciprocidade.
Governação e organização
Autonomia administrativa e competência de gestão
Participação nos recursos financeiros da Universidade
Recursos
1 - Integra os recursos humanos do Instituto o pessoal com adequada relação jurídica de emprego público com a Universidade.
2 - Para além do pessoal referido no número anterior, podem constituir-se como colaboradores do Instituto, sem carácter de continuidade e sem regime de vinculação, as entidades a seguir referidas:
a) Docentes de outras instituições e profissionais que colaborem regularmente nas actividades de ensino;
b) Colaboradores de ensino, incluindo estudantes de 3.º ou 2.º ciclos, cuja colaboração decorra do seu estatuto ou outros, cuja remuneração seja enquadrada através de bolsa ou outra figura administrativa apropriada;
c) Investigadores doutorados enquadrados temporariamente nos centros de I&D;
d) Colaboradores de I&D, bolseiros, e outros contratados temporariamente para a realização de actividades de I&D;
e) Colaboradores temporários no desempenho da actividade de apoio, de natureza técnica ou administrativa;
f) Personalidades a colaborar em regime de voluntariado nas actividades do Instituto.
2 - São recursos materiais do Instituto o conjunto de bens e direitos que, pelo Estado ou outras entidades Públicas ou privadas, forem afectados à realização dos seus objectivos, nos termos dos Estatutos da Universidade.
a) As receitas provenientes do pagamento de propinas e outras taxas de frequência de Ciclos de Estudo e outras acções de formação;
b) As receitas provenientes de actividades de investigação e desenvolvimento,
c) As receitas derivadas da prestação de serviços à comunidade e da venda de publicações;
d) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
e) O produto de taxas, emolumentos, multas, penalidade e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advier.
3 - O Instituto de Ciências Sociais participa na gestão do Centro Multimédia.
Auditoria e controlo
Sistema de garantia da qualidade
Órgãos
Conselho do Instituto
O Conselho do Instituto é o órgão colegial representativo do Instituto.
Competências do Conselho do Instituto
Compete ao Conselho do Instituto:
Composição do Conselho do Instituto
Eleição dos membros do Conselho do Instituto
Mandatos dos membros do Conselho do Instituto
Presidente do Instituto
O Presidente do Instituto é o órgão uninominal que superiormente dirige e representa o Instituto.
Competências do Presidente do Instituto
Compete ao Presidente do Instituto:
Eleição do Presidente do Instituto
Conselho Científico
Competências do conselho científico
Composição do conselho científico
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão que define e superintende a política pedagógica do Instituto.
Competências do Conselho Pedagógico
Composição do Conselho Pedagógico
Conselho de Gestão
O Conselho de Gestão é o órgão de representação das subunidades que visa assegurar a coesão do Instituto.
Competências do Conselho de Gestão
Compete ao Conselho de Gestão gerir a unidade e coordenar o seu funcionamento;
Composição do Conselho de Gestão
Conselho Consultivo
Secretário
O Instituto dispõe de um Secretário, ao qual compete, nomeadamente:
Eleições para os órgãos
As eleições para o Conselho do Instituto, conselho científico e Conselho Pedagógico ocorrerão em simultâneo.
Incompatibilidades e impedimentos
Reuniões
Enquadramento
Definição
Os Departamentos são subunidades orgânicas permanentes de criação e transmissão do conhecimento no domínio de uma disciplina, de um grupo de disciplinas ou de grupos afins de disciplinas, constituindo, como tal, a célula base de organização científico-pedagógica e de gestão de recursos num domínio consolidado do saber.
Órgãos dos Departamentos
Competências do Conselho do Departamento
Compete ao Conselho do Departamento:
Composição do Conselho do Departamento
O Conselho do Departamento tem a seguinte composição:
Funcionamento do Conselho do Departamento
Director do Departamento
Centros de investigação
Organização dos projectos de investigação
Organização dos projectos de ensino
Direcção e gestão dos projectos de ensino
Organização dos projectos de interacção com a sociedade
Disposição transitória
Revisão dos estatutos
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitados na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pelo Conselho do Instituto.
Entrada em vigor dos estatutos
Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação.
201927982