- 1 -O Conselho do Instituto reunirá ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente por convocação do Presidente ou por iniciativa de um terço dos seus membros.
- 2 -O conselho científico reunirá ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente por convocação do Presidente ou por iniciativa de um terço dos seus membros.
- 3 -O Conselho Pedagógico reunirá ordinariamente duas vezes por semestre e extraordinariamente por convocação do Presidente ou por iniciativa de um terço dos seus membros.
Artigo 42.º — Reuniões
Vigente desde: 26/06/2009
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