- 1 -Os projectos de ensino organizam-se e desenvolvem-se no âmbito do Instituto que, para o efeito, se pode associar com outras unidades orgânicas de ensino e investigação ou com entidades exteriores à Universidade.
- 2 -Os ciclos de estudos conferentes do grau de doutor podem envolver unidades orgânicas de investigação associadas à área científica respectiva.
Artigo 52.º — Organização dos projectos de ensino
Vigente desde: 26/06/2009
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