- 1 -Compete aos órgãos de governo do Instituto propor a criação, modificação ou extinção de ciclos de estudos e de cursos não conducentes a grau, bem como elaborar os respectivos planos de estudos, definir o objecto das unidades curriculares, decidir os métodos de ensino e aprendizagem, afectar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos.
- 2 -A autonomia pedagógica tem como princípio subjacente a liberdade de ensinar e aprender.
Artigo 7.º — Autonomia pedagógica
Vigente desde: 26/06/2009
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