- 1 -O Instituto de Letras e Ciências Humanas, adiante designado por Instituto, é uma unidade orgânica de ensino e de investigação da Universidade do Minho, conforme estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º dos respectivos Estatutos.
- 2 -O Instituto goza, no âmbito das respectivas competências, de autonomia cultural, científica e pedagógica, bem como de autonomia administrativa e do direito de gerir livremente as verbas postas à sua disposição, sendo as respectivas capacidades e atribuições exercidas e delimitadas pelo disposto na lei, nos Estatutos da Universidade e nos presentes Estatutos.
- 3 -O Instituto promove a criação e o desenvolvimento a nível cultural, científico e pedagógico, garantindo a livre expressão de opiniões e a participação democrática de todos os seus corpos na vida académica.
- 4 -O Instituto adopta como cor simbólica distintiva o azul-escuro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 26/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2009