Estatutos do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho
Natureza
Missão e objectivos
Avaliação
Princípio geral
A prossecução dos objectivos do Instituto é assegurada por órgãos que têm por finalidade a direcção, o desenvolvimento e a gestão das suas actividades, nas dimensões cultural, científica, pedagógica e de serviços, bem como a gestão administrativa e financeira.
Tipologia
Natureza e competências
Composição
Eleição
Reuniões
O Conselho do Instituto reúne, ordinariamente, uma vez por semestre, convocado pelo Presidente, com pelo menos sete dias de antecedência.
Natureza e Competências
Elegibilidade
Mandato
Secretário do Instituto
O Instituto dispõe de um Secretário ao qual compete, nomeadamente:
Natureza e Competências
Composição
Eleição
Reuniões
Natureza e Competências
Composição
Reuniões
Directores de Curso
Natureza
Compete ao Conselho Consultivo fomentar a ligação entre as actividades do Instituto, no âmbito da sua missão, emitir pareceres e pronunciar-se sobre assuntos de relevância pedagógica, científica e de interacção com a sociedade.
Composição
O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Reuniões
O Conselho Consultivo reúne sempre que o Presidente entenda necessário, nomeadamente antes da elaboração do plano anual de actividades.
Princípio Geral
Com vista ao desenvolvimento da sua actividade de ensino e de investigação, de promoção cultural e de interacção com a sociedade, o Instituto organiza-se em subunidades orgânicas permanentes, projectos de interacção com a sociedade e serviços.
Subunidades
Projectos de interacção com a sociedade
Natureza
Órgãos dos Departamentos
Os Departamentos têm os seguintes órgãos de governo:
Conselho de Departamento
Director do Departamento
Departamentos do Instituto
Existem no Instituto os seguintes Departamentos:
Natureza e âmbito
Centro de Estudos Humanísticos
Os projectos de investigação do âmbito científico do Instituto desenvolvem-se no Centro de Estudos Humanísticos, sem prejuízo de criação de outros Centros de Investigação.
Natureza e âmbito
Funcionamento
Natureza e actividades
Reuniões
Renúncia e perda do mandato
Substituições
Votações e deliberações
Eleições
Os regulamentos eleitorais relativos aos órgãos de governo do Instituto são aprovados pelo Conselho do Instituto, exceptuando-se os regulamentos relativos ao Conselho Pedagógico e ao conselho científico, que serão aprovados pelo Reitor, conforme o n.º 5 do artigo 84 e o n.º 4 do artigo 88.º dos Estatutos da Universidade.
Racionalização de subunidades orgânicas
Constituição dos órgãos do Instituto
Revisão e alteração dos Estatutos
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidos pelo Conselho do Instituto.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor cinco dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
201931131