- 1 -O Presidente é o órgão uninominal que superiormente dirige e representa o Instituto.
- 2 -Compete, designadamente, ao Presidente:
- a)Representar o Instituto perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Garantir o bom funcionamento do Instituto, em todas as suas actividades de ensino, de investigação e de interacção com a sociedade;
- c)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do Instituto, quando vinculativas;
- d)Dirigir os serviços do Instituto e aprovar os necessários regulamentos;
- e)Exercer o poder disciplinar estabelecido pelos Estatutos ou delegado pelo Reitor;
- f)Elaborar o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas;
- g)Exercer as funções delegadas pelo Reitor;
- h)Exercer as demais funções previstas na lei e nos Estatutos da Universidade e nos presentes Estatutos.
Artigo 10.º — Natureza e Competências
Vigente desde: 26/06/2009
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