- 1 -Os departamentos são subunidades orgânicas permanentes de criação e transmissão do conhecimento no domínio de um grupo de disciplinas ou de grupos afins de disciplinas, constituindo, como tal, a célula base de organização científico-pedagógica e de gestão de recursos num domínio consolidado de saber.
- 2 -Os departamentos são constituídos por docentes e investigadores ligados a disciplinas ou grupo de disciplinas definidoras do Departamento, detendo também indispensáveis recursos materiais.
- 3 -Os Departamentos gozam de autonomia científica, pedagógica e cultural, sem prejuízo das competências dos órgãos que dirigem o Instituto, podendo gerir livremente, nos termos da lei, os recursos que lhe forem atribuídos.
Artigo 28.º — Natureza
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009