- 1 -O Conselho de Departamento tem a seguinte composição:
- a)Os docentes doutorados do departamento;
- b)Um representante dos docentes não doutorados;
- c)Um representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores nele integrados, quando existam.
- 2 -Compete, designadamente, ao Conselho de Departamento:
- a)Assegurar, no seu âmbito de actuação, o normal funcionamento e progresso dos projectos em que o departamento esteja envolvido;
- b)Aprovar o plano e o relatório anual de actividades;
- c)Eleger o Director do departamento;
- d)Gerir os recursos afectos ao departamento;
- e)Propor a distribuição de serviço docente pelos membros do departamento;
- f)Propor os planos e programas de formação do pessoal docente e não docente afecto ao departamento;
- g)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de projectos de ensino em que o departamento seja parte interveniente;
- h)Propor ao conselho científico a composição dos júris para as provas académicas no âmbito do departamento;
- i)Emitir parecer, quando necessário, sobre a admissão de candidatos ao doutoramento;
- j)Propor a contratação do pessoal do Departamento;
- k)Pronunciar-se sobre a abertura de concursos para as vagas de professores do quadro;
- l)Elaborar o Regulamento do Departamento;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos do Instituto ou delegadas pelo Conselho do Instituto.
- 3 -O Conselho de Departamento funciona em Plenário e em Comissão Coordenadora restrita a docentes doutorados.
- 4 -O Conselho de Departamento poderá ainda funcionar em comissões eventuais, cuja constituição, composição e competências serão aprovadas pelo Plenário.
Artigo 30.º — Conselho de Departamento
Vigente desde: 26/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2009