- 1 -Os Centros de Investigação são subunidades orgânicas permanentes que integram docentes e investigadores do Instituto ou outros investigadores, nos termos dos respectivos regulamentos.
- 2 -Os Centros de Investigação promovem e desenvolvem projectos de investigação, reunindo actividades de natureza científica, que visam objectivos bem definidos, de duração limitada e de execução programada no tempo.
- 3 -Os centros de investigação são coordenados pelo conselho científico do Instituto, e articulam-se, ao nível da Universidade, na comissão científica do senado académico.
- 4 -Os Centros de Investigação têm órgãos próprios, definidos nos respectivos regulamentos, aprovados pelo Conselho do Instituto, após parecer favorável do conselho científico.
Artigo 33.º — Natureza e âmbito
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009