- 1 -BabeliUM-Centro de Línguas é um Projecto de Interacção com a Sociedade do Instituto, que tem por finalidade o desenvolvimento de projectos de formação e promoção das línguas e culturas, bem como de outras actividades de interacção com a sociedade, em ofertas de formação ao longo da vida ou em acções específicas.
- 2 -Compete, designadamente, à BabeliUM - Centro de Línguas:
- a)Organizar cursos de línguas estrangeiras, de âmbito geral ou especializado, de curta e média duração, destinados a públicos com interesses específicos;
- b)Organizar cursos de Português como língua estrangeira ou como língua materna, de âmbito geral ou especializado, de curta e média duração, destinados a públicos com interesses específicos;
- c)Organizar provas de aferição de conhecimentos de Português ou de línguas estrangeiras, nomeadamente as solicitadas no âmbito de cursos do Instituto ou de outras Escolas ou Institutos da Universidade;
- d)Colaborar no apoio à publicação de textos científicos ou de divulgação científica em línguas estrangeiras, solicitados pela Universidade ou outras entidades a ela ligadas, mediante protocolo;
- e)Avaliar e creditar competências linguísticas e comunicativas em conformidade com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas;
- f)Avaliar e creditar competências linguísticas e comunicativas no âmbito de emissão do Passaporte UM-CCI [Competência Comunicativa Intercultural];
- g)Desempenhar as funções na qualidade de membro do Conselho Europeu das Línguas;
- h)Desenvolver actividades no âmbito da tradução e da interpretação e outras acções de apoio linguístico previstos no respectivo regulamento.
Artigo 35.º — Natureza e âmbito
Vigente desde: 26/06/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2009