- 1 -O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas são fixadas até dia 31 de Março de cada ano, por despacho do Presidente do IPCA.
- 2 -A divulgação dos prazos a que se refere o n.º 1 é feita através da respectiva afixação em local público nas Escolas e no sítio da Internet do IPCA.
- 3 -Excepcionalmente, no caso de ser autorizado o funcionamento de novos ciclos de estudos após aquela data, pode ser autorizado pela Comissão Instaladora do IPCA a abertura de uma nova fase para realização de provas de avaliação da capacidade apenas destinadas a candidatos que nos regime de concursos especiais concorram aos referidos ciclos de estudos.
Artigo 5.º — Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009