Alteração do Regulamento das Provas de Avaliação da Capacidade de Maiores de 23 Anos para Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado em anexo ao despacho n.º 9779/09 (2.ª série), no Diário da República de 8 de Abril
Objecto
Âmbito
Inscrição
Objecto das provas
As provas visam avaliar a capacidade para a frequência de um qualquer dos cursos de licenciatura do IPCA.
Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
Componentes da avaliação da candidatura
Apreciação do Currículo
Provas
Melhoria de Classificação obtida nas Provas
Entrevista
Classificação final
Consulta da prova
Requerimento de reapreciação de prova
Reapreciação da Prova
Decisão da Reapreciação da Prova
Júri
1 - Em cada ano lectivo, a Direcção de cada unidade orgânica, após parecer do conselho científico, nomeia um júri composto por um mínimo de três docentes o qual é, obrigatoriamente, presidido por um membro do órgão científico.
2 - O júri de cada unidade orgânica é responsável pelas operações de avaliação de capacidades, selecção e ordenação dos candidatos que pretendem ingressar nos cursos dessa unidade orgânica.
3 - Ao júri compete:
a) Apreciar o currículo académico e profissional dos candidatos;
b) Definir os programas sobre os quais se irão debruçar os exames;
c) Elaborar a parte escrita da prova de conhecimentos específicos e atribuir a classificação;
e) Realizar as entrevistas;
f) Elaborar as listas de classificações e seriação final;
g) Propor os professores relatores;
4 - Os cursos para os quais sejam fixados programas idênticos para a prova de conhecimentos específicos, independentemente da unidade orgânica em que os mesmos sejam leccionados, podem ser objecto da mesma prova, devendo, para esse efeito, os presidentes dos júris proceder à respectiva articulação.
5 - O júri define a sua organização interna e funcionamento.
Número de vagas
Efeitos e validade
Casos omissos
Os casos omissos suscitados na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do IPCA.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data de homologação da Comissão Instaladora do IPCA.
201929878