- 1 -A EST está sujeita ao sistema nacional de acreditação e de avaliação, nos termos da lei.
- 2 -A EST deve possuir mecanismos de auto-avaliação do seu desempenho, designadamente das suas actividades de ensino e de investigação em respeito pelo disposto no artigo 147.º do RJIES e no artigo 10.º dos estatutos provisórios do IPCA.
Artigo 10.º — Avaliação
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009