- 1 -O director é o órgão que superiormente representa, dirige, orienta e coordena as actividades e serviços da EST, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficácia.
- 2 -O director da escola é livremente nomeado e exonerado pelo presidente do IPCA.
- 3 -O cargo de director é exercido em regime de dedicação exclusiva ficando dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
- 4 -O director não pode pertencer a quaisquer órgãos de governo ou de gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado, estando sujeito às demais incompatibilidades e impedimentos previstos na lei.
Artigo 13.º — Director
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009