Compete ao director da EST:
- a)Representar a escola perante os demais órgãos do IPCA e perante o exterior;
- b)Dirigir os Serviços da escola e assegurar a gestão corrente;
- c)Aprovar os regulamentos e normas de funcionamento;
- d)Aprovar o calendário escolar e o calendário de avaliação, ouvidos o conselho técnico-científico e Conselho Pedagógico e submetê-los a homologação do presidente do IPCA;
- e)Aprovar o horário de trabalho dos trabalhadores docentes e não docentes, e submetê-lo a homologação do presidente do IPCA;
- f)Aprovar o plano de férias dos trabalhadores docentes e não docentes, e submetê-lo a homologação do presidente do IPCA;
- g)Elaborar proposta de alterações aos estatutos, ouvidos os órgãos da unidade orgânica, e submetê-la a aprovação da comissão instaladora e a homologação do presidente do IPCA;
- h)Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- i)Instruir os processos disciplinares sobre os estudantes podendo delegar em docentes do IPCA;
- j)Exercer o poder disciplinar quando delegado pelo presidente do IPCA;
- k)Elaborar o plano e o relatório de actividades;
- l)Elaborar orçamentos e relatórios de execução dos programas/projectos da EST;
- m)Propor ao presidente do IPCA a contratação de pessoal docente e não docente;
- n)Propor ao presidente do conselho técnico-científico a distribuição do serviço docente;
- o)Nomear um docente responsável pelos programas de mobilidade de docentes e estudantes;
- p)Autorizar a aquisição do material científico e pedagógico necessário, no âmbito das competências delegadas pelo presidente do IPCA;
- q)Apresentar à comissão instaladora a criação espaços laboratoriais/laboratórios de apoio às unidades curriculares, por proposta dos directores de departamento e parecer do conselho técnico-científico;
- r)Gerir as receitas próprias afectas à EST;
- s)Gerir as instalações e espaços pedagógicos da EST;
- t)Participar nas reuniões do conselho técnico-científico e Conselho Pedagógico, sem direito a voto;
- u)Nomear e exonerar livremente: os directores de departamento; os directores de cursos e comissões directivas dos mestrados; os coordenadores dos laboratórios referidos no artigo 37.º;
- v)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo presidente do IPCA;
- w)Exercer as demais funções previstas na lei e nos estatutos do IPCA.