- 1 -A EST é constituída pelos seguintes departamentos:
- a)Departamento de Tecnologias;
- b)Departamento de Design;
- c)Departamento de Ciências.
- 2 -Todos os docentes da EST deverão estar afectos apenas a um departamento e dentro deste a um grupo disciplinar, independentemente de leccionarem unidades curriculares de áreas científicas diferentes.
- 3 -Os docentes da EST pertencem ao departamento e ao grupo disciplinar da área científica de formação ou para qual foram contratados.
- 4 -Por proposta do director da EST, a comissão instaladora poderá aprovar a constituição de novos departamentos nas seguintes condições:
- a)Parecer do plenário de todos os departamentos da EST e do conselho técnico-científico;
- b)O departamento a constituir, deve corresponder no mínimo a 10 ETIs, e ter pelo menos três doutorados a tempo integral;
- c)A existência de pelo menos um curso de licenciatura ou mestrado na área cientifica do departamento a criar.
- 5 -O director de cada departamento é livremente nomeado e exonerado pelo director da escola de entre os docentes doutorados do departamento a tempo integral.
- 6 -Os departamentos são organizados da seguinte forma:
- a)Director de departamento;
- b)Conselho de departamento;
- c)Plenário de departamento.
Artigo 26.º — Organização dos departamentos
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009