- 1 -De acordo com o artigo 28.º dos Estatutos Provisórios do IPCA, a EST pode criar unidades de investigação sem o estatuto de unidade orgânica.
- 2 -A EST tem em funcionamento as seguintes unidades de investigação:
- a)CIDD - Centro de Inovação em Design e Desenvolvimento de produto
- b)GeQuad - Centro de gestão da Qualidade no desenvolvimento do produto
- c)LIPP - Laboratório da Imagem Produção e Percepção
- d)VOrgNET - Virtual Organizations Research Group
- 3 -A proposta de criação de uma unidade de investigação ou laboratório sem estatuto de unidade orgânica é apresentada por um mínimo de três doutores a tempo integral da EST ao director da EST que a submete a parecer do conselho técnico-científico e posterior aprovação da comissão instaladora.
- 4 -A proposta de criação do centro de investigação terá de ser acompanhada de:
- a)Projecto científico do centro de investigação;
- b)Membros doutorados internos e externos afectos ao centro;
- c)Proposta de regulamento de funcionamento.
Artigo 30.º — Centros de investigação
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009