- 1 -As comissões directivas têm como missão coordenar o funcionamento dos cursos de mestrado da responsabilidade científica da EST.
- 2 -A comissão directiva de cada mestrado é constituída por um director e dois vogais, nomeados pelo Director da EST, ouvido o Conselho Técnico-Científico
- 3 -O director do curso de mestrado é obrigatoriamente um docente doutorado da EST, a tempo integral, de uma das duas áreas científicas predominantes do curso.
- 4 -Ao director do curso mestrado compete garantir o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade, assegurando nomeadamente os assuntos de gestão corrente relacionados com o mesmo.
Artigo 31.º — Comissões directivas de mestrados
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009