- 1 -Compete à comissão directiva do mestrado:
- a)Pronunciar-se sobre todas as matérias de índole científica e pedagógica relevante para o normal funcionamento do curso;
- b)Propor ao director da EST o regulamento de mestrado, que deverá solicitar parecer ao conselho técnico-científico e submeter o mesmo à aprovação do Conselho Pedagógico, para posterior homologação pelo presidente do IPCA;
- c)Propor ao conselho técnico-científico, para aprovação pelo presidente do IPCA, o número de vagas e o número mínimo de inscrições necessárias para o funcionamento do curso;
- d)Propor ao conselho técnico-científico os critérios de seriação dos candidatos;
- e)Submeter ao conselho técnico-científico da EST, para homologação pelo presidente do IPCA, a lista dos candidatos seleccionados, devidamente fundamentada;
- f)Apresentar ao conselho técnico-científico a proposta de creditação de ECTS e de unidades curriculares dos estudantes de mestrado, bem como a frequência de unidades curriculares isoladas;
- g)Propor a afectação de docentes do IPCA para o mestrado, ouvidos os directores das escolas e dos departamentos;
- h)Propor a contratação ou convite de conferencistas ou palestrantes, incluindo o montante a pagar;
- i)Propor a distribuição de serviço docente para cada edição do mestrado e emitir parecer sobre a contratação de pessoal docente;
- j)Propor ao Director da EST a aquisição de bibliografia, com verbas suportadas por receitas próprias;
- k)Propor ao director da EST, para homologação pelo presidente do IPCA, a data de início do funcionamento de cada edição do curso de mestrado e o respectivo calendário lectivo, ouvido o Conselho Pedagógico;
- l)Elaborar por cada edição um dossier pedagógico e submetê-lo a avaliação interna;
- m)Propor ao conselho técnico-científico da EST a aprovação dos temas das dissertações/projectos/relatório de estágio e dos planos de trabalho correspondentes;
- n)Propor ao conselho técnico-científico da EST a nomeação dos orientadores das dissertações/projectos/relatórios de estágio;
- o)Propor ao conselho técnico-científico da EST a nomeação dos júris para a apreciação das dissertações/projectos/relatórios de estágio, devendo ser presidido pelo director do curso de mestrado excepto se for orientador da dissertação, devendo neste caso ser presidido por outro professor doutorado da EST;
- p)Elaborar um relatório anual de funcionamento do curso;
- q)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo director da EST;
- r)Actualizar no site do IPCA a informação sobre o mestrado, nomeadamente regulamento, calendário, seriação, dissertações e relatório anual.
Artigo 32.º — Competência da comissão directiva de mestrado
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009