Compete ao director de curso:
- a)Representar o curso;
- b)Coordenar as regras e metodologias de avaliação de conhecimentos das várias unidades curriculares do curso, garantindo o seu bom funcionamento;
- c)Articular com o director da EST e com o provedor do estudante o bom funcionamento do curso;
- d)Assegurar que os objectivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorram para os objectivos de formação definidos;
- e)Dar parecer sobre propostas de creditação ou de substituição de unidades curriculares, sempre que solicitado pela comissão de creditação;
- f)Elaborar um relatório anual do curso em modelo a definir pelo director da EST;
- g)Propor os orientadores de estágios e pronunciar-se sobre as propostas de locais de estágio;
- h)Propor a calendarização dos exames das unidades curriculares do curso;
- i)Presidir aos júris de relatórios dos trabalhos de fim de curso;
- j)Elaborar o plano de actividades do curso;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo director da EST.