- 1 -Anualmente será elaborado pelo director de cada curso ou pela comissão directiva do mestrado, consoante os casos, um relatório síntese das actividades do curso.
- 2 -Os relatórios anuais de avaliação dos cursos deverão ser objecto de apreciação pelo conselho técnico-científico e pelo Conselho Pedagógico da unidade orgânica e enviados até ao dia 15 de Fevereiro do ano subsequente ao ano lectivo a que se reportam, à comissão para a avaliação e qualidade.
- 3 -A comissão para a avaliação e qualidade da EST, referida no artigo 42.º, deverá apreciar os relatórios até 31 de Março de cada ano.
Artigo 35.º — Acompanhamento e avaliação do curso
Vigente desde: 26/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2009