- 1 -Incumbe à EST no âmbito da sua responsabilidade social, em coordenação com a outra escola e com os serviços centrais do IPCA:
- a)Apoiar a participação dos estudantes na vida activa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da actividade académica;
- b)Reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de actividades profissionais em tempo parcial pela instituição aos estudantes, em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da actividade académica;
- c)Divulgar e promover a realização de estágios profissionais;
- d)Apoiar a inserção dos seus diplomados no mundo do trabalho.
- 2 -A EST procederá, anualmente, à recolha e divulgação de informação sobre o emprego dos seus diplomados, bem como sobre os seus percursos profissionais.
- 3 -A EST implementará mecanismos para a inserção na vida activa dos seus diplomados.
Artigo 38.º — Inserção na vida activa
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009